Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta Lei serão aplicadas, no que couber, aos servidores extranumerários, aos contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.