Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores dos vencimentos estabelecidos por esta Lei serão revistos quando ocorrerem alterações de caráter geral nos vencimentos dos servidores públicos estaduais.