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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005

Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores dos vencimentos estabelecidos por esta Lei serão revistos quando ocorrerem alterações de caráter geral nos vencimentos dos servidores públicos estaduais.