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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005

Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os atuais ocupantes dos cargos e funções de Professor de Orquestra, Professor Spalla de Orquestra, Regente de Coral e Auxiliar e Regente Assistente, criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188/82, e nº 269/88, ficam paradigmados, para efeitos remuneratórios, aos padrões dos cargos isolados ora criados, conforme a correspondência constante no Anexo III desta Lei.