Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos mensais dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei serão constituídos de vencimento básico, sobre o qual incidirão as vantagens decorrentes do tempo de serviço, e das parcelas discriminadas no Anexo II desta Lei.