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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005

Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os vencimentos mensais dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei serão constituídos de vencimento básico, sobre o qual incidirão as vantagens decorrentes do tempo de serviço, e das parcelas discriminadas no Anexo II desta Lei.