Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica bloqueado o provimento dos cargos de Professor de Orquestra Sinfônica ora criados, na quantidade equivalente aos atuais servidores ativos estáveis com atribuições correspondentes, ocupantes de funções e cargos criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188, de 6 de janeiro de 1982, e nº 269, de 19 de maio de 1988, sendo o respectivo provimento liberado à medida que as referidas funções e cargos vagarem, quando então extinguir-se-ão.