Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário. QUADRO DE PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS ISOLADOS - § 1º DO ART. 1º DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE ASSISTENTE Padrão 6 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo programação, organização e realização de eventos artístico-musicais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Dirigir os concertos e apresentações determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico; - substituir o Regente Titular/Diretor Artístico, nos seus impedimentos, nas atividades que a esse competiria; - dirigir ensaios em naipes ou gerais, quando determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico; - integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento de vagas na Fundação; - comparecer a todos os ensaios da orquestra, sejam eles dirigidos pelo Titular convidado; - colaborar com o Regente Titular/Diretor Artístico na tarefa de aprimoramento dos grupos instrumentais que compõem a Fundação; - zelar pelo bom nome da Orquestra Sinfônica e da Fundação como um todo; - participar na elaboração de programação artística e funcionamento geral das atividades fins da Fundação, juntamente com o Regente Titular/Diretor Artístico; e, - executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral, inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE AUXILIAR E DE CORAL Padrão 5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo a preparação da Orquestra de alunos da Escola de Música da OSPA, do Coral Sinfônico, assim como dos concertos considerados didáticos e outros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Organizar a Orquestra de Alunos; - auxiliar na seleção de instrumentistas para ingresso na Escola de Música; - escolher repertório apropriado a uma Orquestra Estudantil, visando sempre ao seu aperfeiçoamento; - dirigir ensaios e apresentações da Orquestra de Alunos; - preparar e reger o Coral Sinfônico, seguindo diretrizes da Direção Artística; - reger, quando escalado, concertos sinfônicos. Inclusive didáticos; - supervisionar o nível artístico dos integrantes da Orquestra de Alunos da Escola de Música da OSPA e do Coral Sinfônico, zelando, sempre, por seu aprimoramento artístico; e - executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral e inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA SPALLA Padrão 4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente; - dobrar, quando necessário, o outro Spalla; - proceder a afinação da orquestra antes do início dos ensaios, concertos e sempre que o regente assim o determinar; - coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e, em especial, pelo bom rendimento dos integrantes do naipe dos primeiros violinos; - executar os solos escritos para o primeiro violino do repertório que estiver programado; e, - determinar, com antecedência, as arcadas a serem seguidas em conformidade com o que o maestro determinar, bem como sugerir soluções para resolver eventuais problemas técnico-musicais. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA III Padrão 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA II Padrão 2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA I Padrão 1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spatla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL1 PARCELA AUTÔNOMA2 TOTAL 6 4.782,70 - 168,75 4.951,45 5 4.400,20 - 168,75 4.568,95 4 4.208,60 - 168,75 4.377,35 3 1.735,60 113,46 168,75 2.017,81 2 1.735,60 112,97 168,75 2.017,32 1 1.735,60 112,44 168,75 2.016,79 1 Instituída pela Lei nº 9.923, de 28 de julho de 1993. 2 Instituída pela Lei nº 11.756, de 5 de abril de 2002. PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA1 CARGOS E FUNÇÕES2 CARGOS ISOLADOS PADRÕES Professor de Orquestra Sinfônica I 1 Professor de Orquestra, Classe Única (Níveis B1, B e A2) Professor de Orquestra Sinfônica II 2 Professor de Orquestra, Classe Única (Nível A1) Professor de Orquestra Sinfônica III 3 Professor de Orquestra, Classe Única (Nível A) Professor de Orquestra Sinfônica Spalla 4 Professor Spalla de Orquestra - Classe Especial Professor de Orquestra Sinfônica Regente Auxiliar e de Coral 5 Regente de Coral e Regente Auxiliar - Classe R Professor de Orquestra Sinfônica Regente Assistente 6 Regente Assistente - Classe T 1 Cargos integrantes do Quadro criado pelo art. 1º desta Lei. 2 Criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188, de 6 de janeiro de 1982, e nº 269, de 19 de maio de 1988.