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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12392 de 08 de Dezembro de 2005

Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003, 2004 e 2005."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12392 /2005