Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12381 de 28 de Novembro de 2005
Altera o art. 1° da Lei n° 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005.