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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12380 de 28 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, introduz modificações na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12380 /2005