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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12380 de 28 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, introduz modificações na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao inciso IV do art. 4°, a partir de 1° de janeiro de 2006.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12380 /2005