Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12380 de 28 de Novembro de 2005
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, introduz modificações na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão considerados para efeitos desta Lei, o produtor de material genético no setor de suínos, o criador que esteja registrado junto ao órgão oficial - MAPA - ou entidade delegada, e reprodutor, o animal portador de registro genealógico oficial ou em condições de recebê-lo.