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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12374 de 24 de Novembro de 2005

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, para estabelecer percentual de vagas no Curso Técnico em Segurança Pública e no Curso Básico de Administração Policial Militar.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

o parágrafo único do art. 17 passa a ser § 1º e fica acrescentado novo parágrafo que será o § 2º, conforme segue: "Art. 17 - ................... ................................... § 2º - Das vagas referentes às convocações de que trata o "caput" deste artigo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas por candidatos habilitados, a ser regulado administrativamente pela Brigada Militar, observado o interstício mínimo de 7 (sete) anos de efetivo serviço para o Curso Técnico em Segurança Pública - CTSP -, e 3 (três) anos na graduação de Primeiro-Sargento para o Curso Básico de Administração - CBA."

II

no art.19, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - ................... ................................... Parágrafo único - Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento, os Segundos-Sargentos, que contarem com pelo menos 1 (um) ano na graduação, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos."

III

ficam revogados os arts. 18 e 26.