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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12374 de 24 de Novembro de 2005

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, para estabelecer percentual de vagas no Curso Técnico em Segurança Pública e no Curso Básico de Administração Policial Militar.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

o parágrafo único do art. 17 passa a ser § 1º e fica acrescentado novo parágrafo que será o § 2º, conforme segue: "Art. 17 - ................... ................................... § 2º - Das vagas referentes às convocações de que trata o "caput" deste artigo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas por candidatos habilitados, a ser regulado administrativamente pela Brigada Militar, observado o interstício mínimo de 7 (sete) anos de efetivo serviço para o Curso Técnico em Segurança Pública - CTSP -, e 3 (três) anos na graduação de Primeiro-Sargento para o Curso Básico de Administração - CBA."

II

no art.19, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - ................... ................................... Parágrafo único - Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento, os Segundos-Sargentos, que contarem com pelo menos 1 (um) ano na graduação, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos."

III

ficam revogados os arts. 18 e 26.