Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12367 de 07 de Novembro de 2005
Institui o Dia Estadual da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de dezembro.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2005.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.