Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12365 de 03 de Novembro de 2005
Institui o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, na terceira quarta-feira do mês de setembro.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.