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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12365 de 03 de Novembro de 2005

Institui o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, na terceira quarta-feira do mês de setembro.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12365 de 03 de Novembro de 2005