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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12348 de 26 de Outubro de 2005

Introduz modificações na Lei nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, que dispõe sobre o direito à alimentação de servidores da Polícia Civil, nas situações que menciona, e dá outras providências, e na Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, que estabelece o Código de Vencimentos da Brigada Militar do Estado, e suas alterações.

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Art. 2º

Na Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, que estabelece o Código de Vencimentos da Brigada Militar do Estado, e suas alterações, no seu artigo 64 fica acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 64 - ... ... § 3º - Caberá também ao Comando-Geral da Brigada Militar estabelecer o sistema de critérios de saque da etapa de alimentação a que se refere este artigo."