Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12343 de 25 de Outubro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, prorrogados pela Lei nº 12.106, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2005. PALÁCIO DO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2005. SERVIÇOS - CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO DRAGAGEM E BALIZAMENTO REFERÊNCIA NECESSIDADE Mestre Fluvial 7 4 Contramestre Fluvial 6 5 Condutor Motorista Fluvial 6 4 Cozinheiro Fluvial 4 7 Marinheiro Fluvial 4 35 SOMA 55 TRANSPORTES E OFICINA REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 3 Técnico em Mecânica 8 1 Motorista 5 6 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldereiro 5 8 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 4 Soldador 5 8 Operador de Jato 5 3 SOMA 44 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 11 Almoxarife 8 3 Porteiro 4 1 SOMA 15 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 3 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro Elétrico NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 1 Pintor 5 4 Encanador 5 3 Servente 1 22 SOMA 36 TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL 150 Notas Explicativas: 1 - a coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial; 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.