Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12343 de 25 de Outubro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, prorrogados pela Lei nº 12.106, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.