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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12343 de 25 de Outubro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, prorrogados pela Lei nº 12.106, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.