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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12343 de 25 de Outubro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, prorrogados pela Lei nº 12.106, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, já prorrogados pela Lei nº 12.106, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, observada a fixação do quadro de empregos constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.