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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12335 de 04 de Outubro de 2005

Introduz modificações na Lei nº 11.620, de 14 de maio de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12335 /2005