Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12333 de 04 de Outubro de 2005
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.