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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12333 de 04 de Outubro de 2005

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.