Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12333 de 04 de Outubro de 2005
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.