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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12310 de 14 de Julho de 2005

Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.