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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1230 de 29 de Maio de 1880

Autorisa a Presidencia a abrir créditos suplementares até a quantia de 301:126$383 para ocorrer á insuficiência dos créditos concedidos pela lei do orçamento de 1879 a 1880 a diversos SS, e ao pagamento de obras contratadas no exercício de 1878 a 1879,e dá outras providencias...

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palacio do Governador na Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre, aos vinte e nove dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e oitenta, quinquagésimo nono da Independencia e do Imperio.


Henrique D'Avila, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1230 de 29 de Maio de 1880