Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12297 de 23 de Junho de 2005
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos de inclusão e promoção social, previsto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.