Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12274 de 24 de Maio de 2005
Introduz modificação na Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
Fica acrescentada uma alínea, que será a "i", no inciso I do art. 1º da Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, com aseguinte redação: "Art. 1º - ... I - ... ... i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - Motoboy."
ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.