Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12268 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R";
II
2 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III
1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "N";
IV
1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "O";
V
4 (quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e
VI
4 (quatro) cargos de Agente Administrativo, classe "M".