Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12268 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o 2º Cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de entrância intermediária.