Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12268 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de Entrância Intermediária, em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Bagé, de entrância intermediária.