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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12268 de 17 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de Entrância Intermediária, em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Bagé, de entrância intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12268 /2005