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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12259 de 27 de Abril de 2005

Institui o Dia Estadual das Etnias, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2005.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


ANTONIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12259 de 27 de Abril de 2005