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Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12234 de 13 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre normas para licitação de parcerias públicos-privadas, institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS - e dá outras providências.

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Art. 27

Os processos licitatórios para contratação da parceria público-privada no âmbito do PPP/RS, serão instruídos e incluirão necessariamente os seguintes elementos:

I

cópia de resoluções do Conselho Gestor de aprovação e de inclusão do projeto no Programa PPP/RS;

II

especificação dos recursos orçamentário-financeiros pelos quais correrão as despesas de contraprestação do Estado e, conforme o caso, da garantia ao parceiro privado;

III

minuta do Edital de Licitação e do respectivo Contrato de Parceria Público-Privada, analisada pela Procuradoria-Geral do Estado e aprovada pela Unidade Executiva do PPP/RS;

IV

demais condições estabelecidas pela legislação pertinente, para abertura de processo licitatório para contratação de parceria público-privada.