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Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12234 de 13 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre normas para licitação de parcerias públicos-privadas, institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS - e dá outras providências.

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Art. 22

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão exercerá as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa PPP/RS.

§ 1º

As atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa constituem-se em:

I

assessorar o Conselho Gestor do PPP/RS;

II

promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa PPP/RS;

III

recepcionar os projetos apresentados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, dirigidos ao Conselho Gestor para aprovação e inclusão no PPP/RS;

IV

emitir Parecer Prévio quanto à adequação da proposta de cada projeto de parceria público-privada às condições definidas no art. 23 desta Lei, para fins de instrução das deliberações do Conselho Gestor;

V

solicitar o exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da Administração Estadual para efeito de elaboração do Parecer Prévio;

VI

emitir parecer sobre a adequação das minutas de edital de licitações para contratação de parceria público-privada, bem como dos contratos correspondentes, seus aditamentos e prorrogações, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado (Constituição do Estado, art. 115);

VII

exercer o acompanhamento, o monitoramento e o controle dos contratos de parceria público-privada quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratadas, quanto ao atingimento de metas e sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos, bem como quanto aos aspectos tarifários, conforme o caso;

VIII

monitorar as parcerias público-privadas quanto à consecução dos objetivos do Programa e às obrigações contratuais;

IX

apresentar ao Conselho Gestor relatórios circunstanciados de monitoramento da execução dos contratos de parceria público-privada do Programa;

X

outras atividades definidas pelo Conselho Gestor do PPP/RS.

§ 2º

Para a operacionalização e coordenação executiva do Programa PPP/RS, fica vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a Unidade Executiva do PPP/RS.