Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12234 de 13 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre normas para licitação de parcerias públicos-privadas, institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão exercerá as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa PPP/RS.
§ 1º
As atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa constituem-se em:
I
assessorar o Conselho Gestor do PPP/RS;
II
promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa PPP/RS;
III
recepcionar os projetos apresentados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, dirigidos ao Conselho Gestor para aprovação e inclusão no PPP/RS;
IV
emitir Parecer Prévio quanto à adequação da proposta de cada projeto de parceria público-privada às condições definidas no art. 23 desta Lei, para fins de instrução das deliberações do Conselho Gestor;
V
solicitar o exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da Administração Estadual para efeito de elaboração do Parecer Prévio;
VI
emitir parecer sobre a adequação das minutas de edital de licitações para contratação de parceria público-privada, bem como dos contratos correspondentes, seus aditamentos e prorrogações, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado (Constituição do Estado, art. 115);
VII
exercer o acompanhamento, o monitoramento e o controle dos contratos de parceria público-privada quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratadas, quanto ao atingimento de metas e sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos, bem como quanto aos aspectos tarifários, conforme o caso;
VIII
monitorar as parcerias público-privadas quanto à consecução dos objetivos do Programa e às obrigações contratuais;
IX
apresentar ao Conselho Gestor relatórios circunstanciados de monitoramento da execução dos contratos de parceria público-privada do Programa;
X
outras atividades definidas pelo Conselho Gestor do PPP/RS.
§ 2º
Para a operacionalização e coordenação executiva do Programa PPP/RS, fica vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a Unidade Executiva do PPP/RS.