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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12232 de 06 de Janeiro de 2005

Torna obrigatória a instalação de postos de atendimento a consumidores e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores na prestação de serviços que especifica.