Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12232 de 06 de Janeiro de 2005
Torna obrigatória a instalação de postos de atendimento a consumidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores na prestação de serviços que especifica.