Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12224 de 04 de Janeiro de 2005
Introduz o artigo 9º-A, na Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.