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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12224 de 04 de Janeiro de 2005

Introduz o artigo 9º-A, na Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2005.