Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12224 de 04 de Janeiro de 2005
Introduz o artigo 9º-A, na Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2005.