Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12224 de 04 de Janeiro de 2005

Introduz o artigo 9º-A, na Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.