Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12198 de 29 de Dezembro de 2004
Altera a Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, para regulamentar a concessão de bolsa de estudos prevista no § 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.