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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12198 de 29 de Dezembro de 2004

Altera a Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, para regulamentar a concessão de bolsa de estudos prevista no § 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.