Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12147 de 08 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o exercício de fato de professores contratados pelo regime emergencial para atender necessidade termporária de ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.