Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12147 de 08 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o exercício de fato de professores contratados pelo regime emergencial para atender necessidade termporária de ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.