Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12131 de 22 de Julho de 2004
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção ao Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.