Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.