Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2004.