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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2004.