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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Havendo vacância ou não sendo prorrogados os já existentes, durante o prazo do contrato emergencial, poderá a FOSPA, contratar em seu lugar, suplente devidamente selecionado em listagem já publicada, e, não havendo suplente ou titular qualificado, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico da vaga no instrumento.

Parágrafo único

A seleção será efetuada nos moldes já definidos na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.