Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Havendo vacância ou não sendo prorrogados os já existentes, durante o prazo do contrato emergencial, poderá a FOSPA, contratar em seu lugar, suplente devidamente selecionado em listagem já publicada, e, não havendo suplente ou titular qualificado, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico da vaga no instrumento.
Parágrafo único
A seleção será efetuada nos moldes já definidos na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.