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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FOSPA publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.