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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12123 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos - Professores de Orquestra Sinfônica e Professores de Música-, para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pelas Leis nº 11.470, de 27 de abril de 2000, nº 11.627, de 14 de maio de 2001, nº 11.745, de 13 de março de 2002, e nº 11.896, de 8 de abril de 2003.

§ 1º

Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3(três) meses.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.