Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12115 de 06 de Julho de 2004
Altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.