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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12103 de 02 de Junho de 2004

Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediantamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede pública e particular de saúde, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2004.


Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12103 de 02 de Junho de 2004