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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12096 de 18 de Maio de 2004

Institui o Dia da Etnia Libanesa no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2004.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12096 de 18 de Maio de 2004